Projeto de Lei de microrregiões do RN atende exigência de novo Marco Legal do Saneamento

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) discute na próxima terça-feira (13) um Projeto de Lei que cria microrregiões para prestação de serviços de saneamento básico no estado.

O processo de regionalização segue o que determina a Lei 14.026/2020, novo Marco Legal do Saneamento, e que destaca a prestação de serviço regionalizada. Essa etapa é indispensável para acesso aos recursos federais para o setor. 

O prazo determinado em Lei é de 15 de julho de 2021, caso as microrregiões não sejam criadas pelo Estado, as mesmas serão definidas pelo Governo Federal. Assim, é importante destacar que a esfera estadual tem um melhor conhecimento da realidade potiguar para definição destas.
No processo de criação das microrregiões de água e esgoto o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos considerou, por exemplo, a viabilidade econômico/financeira dos blocos, a integração entre os componentes de cada região, a delimitação das bacias hidrográficas, a divisão da infraestrutura operacional dos serviços de água e esgotamento sanitário, a Integração da infraestrutura hídrica, tendo como base a infraestrutura existente e projetada, as Macrorregiões de Planejamento do Estado e os estudos de regionalização já realizados como o estabelecido no Plano Estadual de Resíduos Sólidos.

Antes de seguir para a análise e deliberação da Assembleia Legislativa, a própria Assembleia e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) realizaram audiências públicas acerca das microrregiões.

MICRORREGIÕES-O Projeto de Lei cria duas microrregiões sendo elas: a Central-Oeste e Litoral-Seridó. Com estas estruturas será possível assegurar recursos da União para investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário. A microrregião terá natureza jurídica de autarquia governamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de Direito Público.

Os blocos foram pensados de forma a serem viáveis para todos os municípios, não trazendo privilégios para alguns específicos. As microrregiões poderão licitar os serviços e escolher as suas agências reguladoras observando as questões legais. A regionalização possibilitará, também, que o Estado trabalhe nas metas de universalização definidas no Marco.

CAERN-O Projeto de Lei não representa uma privatização da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). A prestação de serviço pela Caern não sofre alteração, devendo os contratos atuais serem mantidos até o seu termo final.

“É possível observar um fortalecimento da Caern como empresa pública, com a aprovação deste Projeto de Lei. Já que para haver a alienação de ações que abram o capital da empresa há que se aprovar Lei Complementar específica.

O Artigo 13 apenas permite à CAERN mais capacidade de competir na nova realidade trazida pelo Marco Legal do Saneamento - Lei 14.026/2020” destaca Roberto Linhares, diretor presidente da Caern, fazendo menção ao parágrafo 4, do Art. 13 do Projeto de Lei (“§ 4° Excluem-se das autorizações previstas nos incisos I a III deste artigo, a abertura de capital que somente poderá ser autorizada mediante lei específica”). Este artigo também traz elementos de modernização para a Lei de Criação da Caern de 1969, possibilitando que ela possa competir neste cenário concorrencial.

BRASIL-Projetos de Lei similares já foram aprovados em São Paulo, Paraná, Bahia, Ceará, Paraíba, Minas Gerais, Pernambuco, dentre outros estados.Foto:Divulgação

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