Cerca de 5.300 infrações autuadas no aeroporto desde abril

Período de férias aumenta o fluxo de vôos e com isso, mais condutores transitam pelo aeroporto. É importante lembrar que o Detran DF autua infrações de trânsito por videomonitoramento em vias do aeroporto. Desde que este serviço começou na região, de 04/04/2021 até 26/07/2021, foram autuadas cerca de 5.300 infrações de trânsito.

Pela legislação de trânsito vigente, as autuações por videomonitoramento só acontecem se o agente de trânsito autuar ao vivo, por isso o agente deve monitorar por vídeo para autuar no momento da infração. Esse serviço é realizado com base nas Resoluções do CONTRAN nº 471 e 532, nos termos do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro.
De dois a três agentes de trânsito trabalham numa sala da autarquia para monitorar 17 câmeras. Há expectativa de se ter mais câmeras no local e de se implantar em outros pontos do DF. Daniel Leite é um dos agentes e trabalha no setor desde a implementação do projeto. Segundo ele, toda a região do aeroporto está bem sinalizada sobre o aviso do videomonitoramento e quanto às sinalizações de trânsito, verticais e horizontais da via.

As multas mais recorrentes são por estacionar:

Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar). Art. 181, XVIII, CTB infração média.

Ao lado de outro veículo em fila dupla.Art. 181, XI do CTB infração: grave.

Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. Art. 181, XIII do CTB infração: média

Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). Art. 181, XIX do CTB infração: grave

Para Daniel, é muito importante que as pessoas saibam diferenciar: parar e estacionar e é o passageiro quem deve esperar o condutor no ponto de embarque/ desembarque e não o contrário. 

A parada na área de embarque e desembarque é referente ao momento que o veículo está embarcando ou desembarcando passageiro. Se for de forma diferente, o condutor poderá ser multado se passar além do tempo para este fim, mesmo que o pisca-alerta esteja ligado, e/ ou o motor do veículo acionado, com o condutor dentro e porta-malas aberto.

Daniel reforçou ainda, que o fato de o condutor esperar o passageiro na área de embarque e desembarque além do tempo deste ato, faz com que aconteçam congestionamentos no trânsito, muitas vezes atrapalhando e atrasando outros usuários para seus vôos. E os que estacionam em fila dupla, atrapalham a fluidez do trânsito.

Seguem algumas dicas para os condutores ficarem atentos no local:
Foto:Detran/DF

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