Governo garante acesso de acompanhantes de pessoas com deficiência a estabelecimentos do comércio e de atividades econômicas

Está garantido pelo Governo do Estado o acesso de um acompanhante da pessoa com deficiência aos estabelecimentos comerciais e de atividades econômicas aos quais esta pessoa esteja autorizada a frequentar durante a pandemia do novo coronavírus. 

A garantia foi formalizada por meio do decreto nº 29.831, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado deste domingo, 12.
O documento considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter obstruída sua participação plena na sociedade. Já o acompanhante é aquele que assiste, conduz, a pessoa com deficiência, podendo ou não ser um membro da família.

O descumprimento do Decreto implica em multa para o estabelecimento, prevista no art. 22 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, equivalente ao descumprimento do dever de impedir o acesso de pessoas sem máscara de proteção.

A íntegra do texto pode ser lida na versão online do Diário Oficial do Estado clicando aqui.Foto:Reprodução

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