Diante da situação de emergência na saúde pública decorrente do impacto provocado pelo novo coronavírus, o Governo do Estado, por meio da Controladoria-Geral do Estado, publicou uma normatização para regular qualquer licitação, dispensa ou contrato para aquisição de bem, serviço e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia.
Uma videoconferência com representantes de 47 órgãos do Estado foi realizada nesta terça-feira (5) para reforçar e tirar dúvidas a respeito do tema.
“O intuito é desburocratizar e agilizar procedimentos de combate à pandemia de forma normatizada, fiscalizada e dentro dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, enfatizou a controladora adjunta do Estado, Débora Barreto.
A normatização tem validade por seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos. Essa Instrução Normativa nº 3, de abril de 2020 complementa a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A Control elaborou uma cartilha com as normas, distribuída em toda a Administração Pública do Estado. Nela estão todas as diretrizes a serem adotadas por órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, suas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. São normas para dispensa de licitação, pregão, sistema de registro de preços, suprimento de fundos, situações excepcionais, fiscalização e publicidade.Foto:Pixabay
Comentários
Postar um comentário
Os comentários deste blog estão sujeitos a moderação e não serão publicados: comentário com ofensa pessoal, racismo, bullying ou desrespeito a opinião dos outros e/ou ofensas a outros comentários,e não representam a opinião deste blog.