Fundo Estadual de Cultura poderá receber recursos do Programa Nota Potiguar

No momento em que o mundo vive os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), categorias diversas de trabalhadores passam por dificuldades financeiras por causa da interrupção de suas atividades.

A classe artística é uma delas. Shows, espetáculos e outras manifestações culturais que dependem da audiência, de público, tiveram que ser suspensas e a maioria dos profissionais do setor ficou sem qualquer fonte de renda. 

Sensível a essa situação, a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Nº 10.723, de 29 de maio de 2020, proposição da deputada estadual Isolda Dantas, que remaneja recursos do Programa Nota Potiguar, em caráter temporário, para o Fundo Estadual de Cultura.
O Projeto de Lei foi aprovado nesta quinta-feira (28) pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionado pela governadora Fátima Bezerra nesta sexta-feira (29). 

Com a sanção da Lei, os recursos do Fundo Estadual de Cultura serão destinados a investimentos em editais e projetos culturais no Rio Grande do Norte durante o período de pandemia do novo coronavírus.

"Nós acatamos imediatamente o requerimento da deputada Isolda Dantas e enviamos o projeto de Lei para a Assembleia e agora comemoramos com ela a sua aprovação, porque entendemos que a classe artística também merece toda atenção possível nesse momento de crise que vivemos”, ressaltou a governadora.

De acordo com Fátima Bezerra, a Lei beneficia, especialmente, aqueles que vivem exclusivamente de sua arte e de seu fazer artístico e que se viram sem fonte de renda. 

“Nós já havíamos criado o Edital ‘Tô em Casa, Tô na Rede’, através da Fundação José Augusto, que beneficia 105 iniciativas artístico-culturais e agora contaremos com parte dos recursos do Nota Potiguar para pensarmos em novas maneiras de financiamento da arte", apontou a governadora. 

A Lei estabelece os critérios temporários para a execução da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais por estabelecimentos contribuintes do ICMS prevista na Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017. 

A normativa aponta que os recursos do Nota Potiguar poderão ser investidos no setor com distribuição de prêmios a entidades sem fins lucrativos. A destinação de recursos para o Fundo Estadual de Cultura (FEC), tem o objetivo de mitigar os prejuízos causados pela Covid-19 à classe artística potiguar. 

DESCONTO: Temporariamente haverá concessão de desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas físicas consumidoras de bens sujeitos ao ICMS com recolhimento em conta do FEC, mantida em instituição bancária oficial.

Portanto, enquanto durar a pandemia fica suspensa a aplicação do artigo 5º da Lei Estadual nº 10.228, de 2017, exceto no que se refere à instituição da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais por estabelecimentos contribuintes do ICMS no Rio Grande do Norte, com a distribuição de prêmios a pessoas físicas consumidoras de bens sujeitos ao ICMS e a entidades de fins não econômicos.

O parágrafo 1º do artigo 5º diz que a execução da campanha poderá ser suspensa, mediante ato do Poder Executivo, por razões de conveniência financeira, para a manutenção do equilíbrio das contas públicas. 

O artigo 4º da Lei Estadual nº 10.228, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Os créditos a serem utilizados na campanha, decorrentes do cadastramento do CPF do consumidor quando da emissão do respectivo documento fiscal ou da captura das informações do documento fiscal por aplicativo específico, conforme regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Tributação (SET), são de uso exclusivamente pessoal, sendo vedada sua transferência a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso.”Foto:Arquivo/Assecom-RN

Comentários