Em virtude da pandemia do coronavírus,o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) fez a ampliação do prazo para a entrega da declaração de bens e rendimentos de agentes públicos.
O prazo que antes estava estabelecido até o fim deste mês de Maio, dia 31 ,foi estendido para o dia 31 de julho.
Os novos termos da resolução 09/2020, aprovada na sessão do Pleno desta quinta-feira (14), a remessa das declarações de bens e rendimentos, a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos, pressupõe a anterior entrega da declaração à Receita Federal brasileira, cujo prazo também foi prorrogado.
Além disso, trata-se de uma medida que visa minimizar os efeitos internos e externos decorrentes do novo coronavírus, como também de reduzir os riscos de contaminação.
O envio é obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora, prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores do TCE, membros do Ministério Público Estadual, secretários de estado e municípios, magistrados, e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas.
O Tribunal de Contas recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016.
O combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
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