Senado flexibiliza Código Civil no período da pandemia

O Senado aprovou, nesta sexta-feira, 3, o projeto de lei nº 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que flexibiliza as relações jurídicas privadas até outubro de 2020. 

O projeto que segue para análise dos deputados permite deliberações virtuais no caso de pessoas jurídicas, estabelece prisão do devedor de pensão alimentícia exclusivamente no ambiente domiciliar, suspende a devolução de produtos perecíveis ou de consumo imediato por meio de entrega domiciliar (delivery) e interrompe, até 31 de dezembro de 2020, liminares de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020. 
O Senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou emenda à possibilidade de que o não pagamento de contas de serviços básicos como água e luz não interrompa o seu fornecimento. 

A relatora do projeto, Senadora Simone Tebet (MDB-MS) elogiou a proposta, mas sugeriu que isso seja tratado em lei específica. “O contexto atual do país exige que, nós parlamentares, busquemos medidas legislativas que ajudem no enfrentamento à Covid-19”, afirma. 

Ainda de acordo com o texto, os síndicos de condomínios podem restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir reuniões, festas e uso de estacionamentos para evitar a disseminação do coronavírus.Foto:Waldemir Barreto/Agência Senado

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