O Governo do Estado recebeu o apoio dos Ministérios Públicos Estadual e Federal para ampliar o universo de possíveis concorrentes para a construção do Hospital de Campanha em Natal, antes restrito a Instituições Filantrópicas e Organizações Sociais para atendimento a pessoas acometidas pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte permite que a chamada pública para contratação do construtor da referida unidade, inclua também na concorrência, sociedades empresariais hospitalares e de saúde em geral.
No TAC assinado nesta sexta-feira (03 de março), o MPRN e o MPF aprovam o ajustamento no chamamento público para a contratação do Hospital de Campanha em caráter emergencial em razão da pandemia do novo coronavírus, sob Decreto Estadual nº 29.542, de 20 de março de 2020, que regulamenta a compra direta de bens, medicamentos, insumos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e serviços a serem empregados pelo Sistema de Saúde Pública do Rio Grande do Norte na prevenção ao contágio e combate ao novo coronavírus.
O Governo do RN, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), publicou o chamamento público para construção de Hospital de Campanha, em caráter de emergência, em razão da previsão de aumento exponencial dos casos de Covid-19.
O complexo de saúde a ser erguido na Arena das Dunas terá 100 leitos (sendo 53 de UTI adulto, 45 leitos de retaguarda clínica e 2 de isolamento) a serem utilizados exclusivamente para fins de tratamento de pacientes contaminados com o novo coronavírus.
De acordo com o TAC, caso não apareça nenhum interessado no chamamento público, o Governo do Estado se compromete a empregar todos os meios legalmente cabíveis para a imediata instalação e funcionamento do Hospital de Campanha.
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é exclusivamente para a adequação dos procedimentos para implantação e funcionamento do Hospital de Campanha que inclui a eventual contratação emergencial de pessoa jurídica para a construção da unidade de saúde, mediante fornecimento total ou parcial de recursos humanos, bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem empregados com tal finalidade.
Neste caso, determina o TAC, o Governo pode realizar a contratação de Instituição Filantrópica, Organização Social ou sociedade empresarial hospitalar, inclusive mediante a locação de bens e equipamentos. A celebração de contratos de gestão também pode ser celebrada com uma ou mais instituições para objetos distintos, por exemplo: um ajuste para gestão e contratação de pessoal, outro contrato para locação de equipamentos, entre outras possibilidades.
O TAC permite a mais ampla competição e seleção da proposta mais vantajosa para o erário e para os interesses dos serviços de saúde e cabe ao estado empregar todos os meios legais cabíveis para garantir a efetiva utilização e aparelhamento dos leitos já disponíveis e dos que estão sendo implantados atualmente em sua rede de saúde pública, de modo a propiciar a máxima utilização da estrutura já existente na rede estadual de saúde, assegurando que os recursos destinados à implantação do Hospital de Campanha cumpram a finalidade de acrescentar leitos à quantidade já existente.
O termo foi assinado pela governadora Fátima Bezerra; o secretário de Estado da Saúde, Cipriano Maia; o procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho; o procurador-geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite; a promotora estadual de Justiça da Saúde, Iara Maria Pinheiro de Albuquerque; o promotor estadual de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Thibério César do Nascimento Fernandes; a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no RN, Caroline Maciel da Costa Lima da Mata; e o procurador da República no Estado do Rio Grande do Norte, Fernando Rocha de Andrade.Foto:Pixabay
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