Em decisão proferida pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Apodi,35ª Zona Eleitoral ,Eduardo Neri Negreiros,foi julgado improcedente uma ação movida pela “ Coligação Felipe Guerra Pode Mais”,que teve como candidato a prefeito de Felipe Guerra,Victor Hugo do Nascimento Costa,do PSD.
Na ação de Investigação Judicial Eleitoral, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, na eleição municipal de 2016, o prefeito e candidato a reeleição Haroldo Ferreira de Morais (PSB) e o candidato a vice-prefeito Salomão Gomes de Oliveira (PR) representando a “Coligação Felipe Guerra Seguindo em Frente”.
Prefeito de Felipe Guerra,Haroldo Ferreira ganhou última ação eleitoral do período da campanha municipal de 2016 |
A ação que foi movida pela coligação derrotada, acusava o Prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira de Morais, segundo constava na ação de ter praticado abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, via suposta transferência eleitorais e realização de contratos de trabalho em troca de votos, através da empresa Transloc-Transporte,Locação,Construção,Limpeza e Conservação LTDA.
A empresa Transloc é terceirizada pela Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e presta serviço no município.
O juiz Eleitoral Eduardo Neri Negreiros na decisão do despacho da ação confirmou improcedente na denúncia, do qual não teve provas suficientes.Foto:Noberto Andrade/Divulgação