Juiz confirma improcedência de ação movida contra Prefeito Haroldo Ferreira

Em decisão proferida pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Apodi,35ª Zona Eleitoral ,Eduardo Neri Negreiros,foi julgado improcedente uma ação movida pela “ Coligação Felipe Guerra Pode Mais”,que teve como candidato a prefeito de Felipe Guerra,Victor Hugo do Nascimento Costa,do PSD.

Na ação de Investigação Judicial Eleitoral, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, na eleição municipal de 2016, o prefeito e candidato a reeleição Haroldo Ferreira de Morais (PSB) e o candidato a vice-prefeito Salomão Gomes de Oliveira (PR) representando a “Coligação Felipe Guerra Seguindo em Frente”.
Prefeito de Felipe Guerra,Haroldo Ferreira ganhou última ação eleitoral do período da campanha municipal de 2016
A ação que foi movida pela coligação derrotada, acusava o Prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira de Morais, segundo constava na ação de ter praticado abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, via suposta transferência eleitorais e realização de contratos de trabalho em troca de votos, através da empresa Transloc-Transporte,Locação,Construção,Limpeza e Conservação LTDA. 

A empresa Transloc é terceirizada pela Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e presta serviço no município.

O juiz Eleitoral Eduardo Neri Negreiros na decisão do despacho da ação confirmou improcedente na denúncia, do qual não teve provas suficientes.Foto:Noberto Andrade/Divulgação