O deputado Vicente Candido (PT-SP) apresentou uma nova versão do seu relatório à comissão da reforma política com previsão de R$ 3,5 bilhões para financiar as eleições de 2018 e cerca de R$ 2 bilhões para as eleições seguintes.
“O centro do debate é o financiamento público. E, por ser financiamento público, nós temos de tomar muito cuidado com o regramento. Nós temos de ter eleições enxutas”, disse Candido.
Essa é a terceira versão do relatório à comissão, que trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas. O texto altera as leis dos Partidos Políticos (9.096/95), das Eleições (9.504/97), o Código Eleitoral (4.737/65) e a minirreforma eleitoral de 2015 (13.165/15).
Fundo de financiamento-Para financiar as campanhas eleitorais, será criado o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que não se confunde com o Fundo Partidário, que será mantido. O FFD será distribuído e fiscalizado pela Justiça Eleitoral e financiará todos os candidatos.
Os recursos do fundo serão incluídos na lei orçamentária do ano do pleito. Para a eleição de 2018, a proposta destina 0,5% da receita corrente líquida (RCL) – calculada de junho de 2016 a junho deste ano, o que daria cerca de R$ 3,5 bilhões, de acordo com o relator.
A partir de 2020, o valor do fundo será de 0,25% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, algo em torno de R$ 2 bilhões, segundo estimativa de Candido.
A proposta também impõe teto de gastos para cada cargo em disputa, conforme o tamanho da população na circunscrição eleitoral.
Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a fórmula de distribuição dos recursos do fundo para as próximas eleições privilegia os grandes partidos.
“A meu juízo, isso não é democrático. Creio que até agosto poderemos ter uma fórmula mais equitativa baseada, sobretudo, no voto popular”, disse.
Pela regra, uma parte dos recursos será dividida a partir da configuração das bancadas na Câmara e no Senado em agosto de 2017, e não apenas dos eleitos em 2014.
Doações pessoais-Além das verbas do fundo, serão permitidas doações de pessoas físicas até 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou R$ 10 mil, o que for menor.
As eleições de 2018 terão uma regra mais branda, com doação de até R$ 10 mil por cargo. Assim, uma mesma pessoa poderia doar R$ 10 mil para cinco candidatos a deputado e outros R$ 10 mil para dois candidatos a senador, por exemplo.
Quem doar até três salários mínimos não terá o nome divulgado, a não ser para prestação de contas ou fiscalização dos órgãos de controle. A ação é para preservar o nome do doador, segundo Candido, e segue a regra de países como Alemanha e Estados Unidos.
O texto limita o autofinanciamento para cargos proporcionais de até 5% do valor da campanha e proíbe a prática para candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) para as eleições de 2018.
O relatório também permite o uso de ferramentas de financiamento coletivo (crowdfunding) para “estimular a cultura do financiamento eleitoral”, segundo Candido.
Já as doações eleitorais de empresas permanecem proibidas, como já ocorre desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.Fotos:Divulgação