A partir de
hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao
funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula
as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a
posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em
direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como
instrumento nas eleições.
“A ideia é
impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam
disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o
mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano só atinge os
servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na circunscrição do
pleito".
Em julho,
quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas:
não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor
público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos
emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. "Poderão ser
contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente
justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da
eleição".
Nesses casos,
de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de
julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de
cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e
agentes penitenciários.
A lei prevê
ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as
transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios.
As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação
preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de
emergência e calamidade pública.Agência Brasil/Foto:Divulgação
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