Redução de 25% para 6% de imposto para pacotes de viagens internacionais é assinada pela Presidenta Dilma
O imposto de
25% sobre os pacotes de viagens internacionais cobrados por operadoras
brasileiras desde 1 de janeiro deste ano foi reduzido para 6%, nesta
quarta-feira (02), após a publicação de Medida Provisória no Diário Oficial da
União.
Assim, os
brasileiros que quiserem viajar para fora do país, a partir de hoje, poderão comprar
pacotes nas agências de turismo nacionais, pagando a taxa semelhante ao IOF – o
imposto cobrado nas transações realizadas pelo cartão de crédito. A decisão é
uma vitória para o setor do turismo que vinha negociando a redução com a equipe
econômica do governo desde o ano passado.
A nova
tarifa vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos
pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de
turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. A nova
tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil
mensal e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019.
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Presidenta Dilma Rousseff assinando medida provisória |
Ainda segundo
o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais,
científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas
médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior.
A medida
provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff seguirá para tramitação no
Congresso Nacional em um processo que poderá durar até quatro meses. Somente
após a conclusão desse processo, o documento será sancionado. "Agradecemos
fortemente o apoio do ministro Henrique Eduardo Alves que abraçou essa causa
desde o primeiro momento com o intuito de resolver uma distorção grande que
estava prejudicando o setor. Ainda teremos um período de tramitação do
Congresso Nacional que poderá durar até 120 dias, mas estamos confiantes que
sairemos vitoriosos dessa caminhada", afirmou o presidente da Clia
Abremar, Marco Ferraz.
No caso das
agências e operadoras de turismo, o limite para a cobrança é de R$ 10 mil ao
mês por passageiro. Para a utilização da alíquota reduzida, é preciso que
estejam cadastradas do Cadastur, do Ministério do Turismo, e suas operações
devem ser realizadas por meio de instituição financeira domiciliada no país.Foto:Roberto
Stuckert Filho/Divulgação
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