Embora
drásticas, decisões como a prisão do vice-presidente para a América Latina do
Facebook, Diego Dzodan, e a suspensão de serviços de trocas de mensagens como o
WhatsApp, pela Justiça, devem voltar a acontecer no Brasil caso as empresas não
se adaptem à legislação nacional, disseram ontem (1º) especialistas.
Em nota, o
Whatsapp classificou a medida como “extrema”, alegando que, por utilizar um
sistema de criptografia de ponta a ponta, as mensagens ficam salvas somente nos
aparelhos dos usuários, não permanecendo armazenadas nos servidores da empresa.
A empresa afirmou que “não pode fornecer informações que não tem.”
Para os
especialistas, no entanto, a empresa deve fazer investimentos para que seja
capaz de cumprir a legislação brasileira. “Embora a gente lamente a prisão do
executivo, o que é sempre uma medida drástica, a prisão de uma pessoa que não
está diretamente ligada ao ilícito em si, a nossa legislação autoriza esse tipo
de ação”, disse a advogada especialista em direito digital Rubia Ferrão.
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Marco Civil da Internet foi de enorme importância para legislar sobre crimes cibernéticos |
“Após o Marco
Civil da Internet, a gente tem expressamente que os serviços providos pela
internet devem cumprir a legislação brasileira”, ressaltou Rubia. “Diante da
existência dessa lei, tais serviços vão ter que se adaptar à regra daqui,
porque senão vamos começar a ver mais decisões como essa, como até de uma nova
suspensão do Whatsapp”, acrescentou.
Sancionada em
2014, a lei que criou o Marco Civil da Internet determina que o provedor de
serviços por meio da internet deve manter o registro de dados de conexão do
usuário e que o conteúdo de comunicações privadas pode ser disponibilizado
mediante ordem judicial. Em seu Artigo 11, a lei prevê ainda que seus termos se
aplicam mesmo a empresas sediadas no exterior, bastando que o serviço seja
ofertado ao público brasileiro e pertença a algum grupo com sede no Brasil.
É o caso do
WhatsApp. O aplicativo foi comprado em 2014 pelo Facebook, que possui
escritório em São Paulo, motivo pelo qual a argumentação do serviço de troca de
mensagens digitais não se sustenta, segundo o promotor Frederico Ceroy,
presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital.
“O Marco Civil
deixa muito claro: se a empresa opera no Brasil, ela tem que encontrar maneiras
de atender à legislação brasileira”, afirmou. “Existe simplesmente um desejo do
WhatsApp em não entregar os dados. Porque entregar dados custa caro, você tem
que ter uma estrutura para isso, acionar um departamento jurídico, e o modelo
de negócios do WhatsApp no Brasil não prevê isso”, observou Ceroy.
O impasse se
assemelha ao que ocorre nos Estados Unidos, onde o FBI quer que a Apple
franqueie acesso ao aparelho iPhone de um homem acusado de envolvimento em um
tiroteio com vítimas fatais.
De um lado, estão
autoridades que desejam obter o conteúdo de informações trocadas por meio dos
dispositivos, de outro, companhias que alegam que a tecnologia simplesmente não
funciona do modo como a Justiça deseja. “A alternativa seria criar um novo
aplicativo, um backdoor, ou criar uma nova funcionalidade, que o WhatsApp hoje
não tem”, avalia o diretor do Instituto de Tecnologia Sociedade do Rio de
Janeiro, Carlos Affonso Souza.
Enquanto tais
soluções não são disponibilizadas pelas companhias,os sucessivos problemas judiciais
que o Facebook tem enfrentado no Brasil devem se repetir. “As companhias
têm que ter os meios necessários para cumprir o que diz a lei”, completou
Rúbia.
Prisão-A Polícia Federal (PF) prendeu
preventivamente Dzodan na manhã de ontem (1), quando ele ia para o trabalho, no
bairro Itaim Bibi, zona sul de São Paulo. Ele prestou depoimento na
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.
A prisão foi
determinada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em
Sergipe, após reiteradas negativas do Facebook em ceder à Polícia Federal
conversas trocadas no WhatsApp. O processo, que corre em segredo de justiça,
envolve o tráfico de drogas interestadual, A PF solicitou a quebra do sigilo de
mensagens trocadas no aplicativo de mensagens, o que foi autorizado pelo
magistrado.Foto:Divulgação/Agência Brasil
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