A Câmara dos
Deputados aprovou hoje (24) o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de
terrorismo. O projeto, que agora vai para a sanção presidencial, classifica
como ato de terrorismo “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por
razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e
religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a
perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”.
Os deputados
rejeitaram as mudanças no texto promovidas pelo Senado e mantiveram a proposta
aprovada na Câmara, em agosto de 2015. A principal divergência com a proposta
aprovada no Senado girou em torno de um artigo que evitava o enquadramento como
ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais.
O texto final,
um substitutivo apresentado pelo relator Arthur Maia (SD-BA), exclui os
movimentos sociais desse tipo de crime, criando uma espécie de salvaguarda.
Maia disse que sua proposta deixa claro que os movimentos sociais e as
manifestações políticas não serão enquadrados na Lei Antiterrorismo, enquanto,
no texto aprovado pelos senadores, não constava o dispositivo, uma vez que ele
foi retirado.
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Projeto
classificará como terrorismo a prática de atos em razão de xenofobia, discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia e religião
|
Para Maia,
ações dos movimentos sociais não podem ser comparadas com atos terroristas. “O
Senado Federal suprimiu a cláusula de salvaguarda democrática, inserida por
esta Casa, que assegurou o direito de manifestação por parte da população”,
disse Maia em seu parecer.
Segundo o
deputado, no caso de excessos cometidos por movimentos sociais na defesa de
direitos e garantias assegurados na Constituição, que configurem algum crime,
os responsáveis vão responder de acordo com a legislação penal existente.
Mesmo com a
exclusão, deputados argumentaram que a proposta poderia abrir margem para
criminalizar manifestações políticas. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ)
criticou a falta de debate em torno do projeto. “Não é à toa que mais de 90
entidades assinaram um manifesto contra o projeto”, disse Braga.
Movimentos sociais-De acordo com
o deputado, mesmo com a cláusula de exclusão, o projeto tem uma tipificação
ampla para o crime de terrorismo que poderá ser usada para reprimir movimentos
sociais e manifestações populares. “Por mais que a Câmara venha aprovar o texto
com essa tipificação, e com esse tipo penal, o juiz de plantão pode, sim, fazer
uma interpretação contra movimentos sociais de que estejam cometendo atos de
terrorismo”, criticou.
Para o líder
do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), com a retomada da exclusão, os
movimentos sociais e sindicais não serão prejudicados com o projeto. “Esses
movimentos sempre foram e são necessários para sustentar a evolução do processo
democrático no Brasil. A proposta preserva isso, diferentemente do que fez o
Senado. Preservar esse legado é algo muito importante”, disse Guimarães.
No texto
aprovado pelos deputados, são classificados como atos de terrorismo usar, ameaçar,
transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e
nucleares, com o objetivo de desestabilizar a ordem pública.
O texto aprovado
também inclui entre esses atos: incendiar, depredar meios de transporte
públicos ou privados ou qualquer bem público, assim como sabotar sistemas de
informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos,
aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde
funcionam serviços públicos. De acordo com o texto aprovado na Câmara, as penas
para quem for enquadrado nessas atividades variam de 12 a 30 anos de reclusão
em regime fechado.
Já para quem
for condenado por "constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente
ou por interposta pessoa, a organização terrorista", dar abrigo a pessoa
de quem saiba que tenha praticado crime de terrorismo e fazer, publicamente,
apologia de terrorismo, as penas variam de quatro a oito anos de reclusão,
acrescidas de multa. Essas penas serão acrescidas de um sexto a dois terços se
o crime for praticado usando a internet ou por qualquer meio de comunicação
social.
A pena para
qualquer dos crimes cometidos será aumentada em um terço se resultar em dano
ambiental. Caberá à Polícia Federal a investigação criminal das ações apontadas
como terroristas sendo que a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.Foto:Arquivo/Agência
Brasil
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